domingo, 28 de março de 2010

Uma boa notícia!

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Pesquisa afirma que em 10 anos desnutrição infantil pode ser controlada

12/03/2010

De 1986 a 1996 a prevalência de desnutrição em crianças menores de cinco anos na região Nordeste do Brasil foi reduzida em um terço (de 33,9% para 22,2%). Já de 1996 a 2006, a redução foi de quase três quartos (de 22,2% para 5,9%). É o que afirmam Ana Lucia Lovadinho de Lima e colegas do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde e da Faculdade de Saúde Pública, ambas da USP, em pesquisa publicada este ano na Revista de Saúde Pública.

Para chegar a esses dados, os pesquisadores analisaram os dados das amostras probabilísticas dos inquéritos domiciliares do programa Demographic Health Surveys realizados em 1986, 1996 e 2006. Os autores lembram no artigo que "a identificação dos fatores responsáveis pela variação na prevalência da desnutrição (altura para idade <-2 z) levou em conta mudanças na frequência de cinco determinantes potenciais do estado nutricional, modelagens estatísticas da associação independente entre determinante e risco de desnutrição no início de cada período e cálculo de frações atribuíveis".

As melhorias nos índices de desnutrição do primeiro período observado, segundo os autores, estiveram relacionadas particularmente com melhorias na escolaridade materna e com a disponibilidade dos serviços de saneamento. Já no segundo período foram decisivos o aumento do poder aquisitivo das famílias mais pobres e, novamente, a melhoria da escolaridade materna.

Os pesquisadores consideram na publicação que se a taxa de declínio observada entre 1996 e 2006 for mantida, o problema de desnutrição infantil na Região Nordeste poderia ser considerado controlado em menos de dez anos. "Para se chegar a este resultado será preciso manter o aumento do poder aquisitivo dos mais pobres e assegurar investimentos públicos para completar a universalização do acesso a serviços essenciais de educação, saúde e saneamento", afirmam.

Retirado de: http://www.asbran.org.br/sitenovo/noticias.php?dsid=460

Para ver o estudo na íntegra, clique aqui.

E o SUS, hein?

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É fato que esse é o tema que os estudantes de nutrição se perguntam: "pra que raios eu estudo isso?". Seria bom que todos soubessem que a lei é sempre um instrumento, e nesse caso, ela vai fundamentar toda a conduta de um nutricionista que se preze. Ou seja, aquele profissional que não vê a saúde somente pelo seu lado biológico, compartimentalista.

É, eu sou uma exceção, eu adoro estudar o SUS, sua formação, seu financiamento. Adoro. Saúde coletiva pra mim é tudo de lindo.

No meio das minhas matérias antigas, eu achei um texto muito interessante feito um advogado discutindo alguns aspectos do SUS, que é bárbaro. Ainda estou pra ler a lei orgânica toda, mas nesse parágrafo, ele faz um resumão do que encontramos nos artigos da Constituição que se relacionam ao SUS. 


Repassando, brevemente, aquela seção do capítulo da Seguridade Social, temos que: o art. 196, de maneira ampla, cuida do direito à saúde; o artigo 197 trata da relevância pública das ações e serviços de saúde, públicos e privados, conferindo ao Estado o direito e o dever de regulamentar, fiscalizar e controlar o setor (público e privado); o artigo 198 dispõe sobre as ações e os serviços públicos de saúde que devem ser garantidos a todos os cidadãos para a sua promoção, proteção e recuperação, ou seja, dispõe sobre o sistema único de saúde; o artigo 199, trata da liberdade da iniciativa privada, suas restrições (não pode explorar o sangue, por ser bem fora do comércio; deve submeter-se à lei quanto à remoção de órgãos e tecidos e partes do corpo humano; não pode contar com a participação do capital estrangeiro na saúde privada; não pode receber auxílios e subvenções, se for entidade de fins econômicos etc) e a possibilidade de o setor participar, complementarmente, do setor publico; e o artigo 200, das atribuições dos órgãos e entidades que compõe o sistema público de saúde. O SUS é mencionado somente nos art 198 e 200.

Lenir Santos
Para ler a Lei Orgânica da Saúde (8080/90) na íntegra, clique aqui.

Resumão do PNAN!

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PNAN – Programa Nacional de Alimentação e Nutrição
*Baseia-se na Segurança Alimentar e Nutricional: abastecimento, oferta, consumo e utilização biológica adequados.

PROPÓSITO
“Garantia da qualidade dos alimentos colocados para consumo no país, a promoção de práticas alimentares saudáveis e o controle dos distúrbios nutricionais.”

DIRETRIZES

1) estímulo às ações intersetoriais com vistas ao acesso universal aos
alimentos;
Depende de informação “extra Setor Saúde”, como informações de produção agrícola, emprego e renda.

2) garantia da segurança e da qualidade dos alimentos e da prestação
de serviços neste contexto;
Reforço na Vigilância Sanitárioa, tanto no âmbito dos processos tecnológicos pelos quais alimentos industrializados passam quanto os alimentos em serviços de alimentação. Modernização dos equipamentos para fiscalização. Atualização da legislação para que tenha também as atualizações sobre biotecnologia, além de ajustes para comércio entre países do MERCOSUL. Descentralização nas ações de vigilância principalmente nos alimentos com suplementação obrigatória (sal).

3) monitoramento da situação alimentar e nutricional;
Ampliação e aperfeiçoamento do SISVAN, com o monitoramento especial de grupos de risco, para avaliação e predição de estado de saúde. Sistemas de Informação serão expandidos para acompanhamento de DCNT, prática de aleitamento materno, escolares, etc.
“Nesse sentido, deverá produzir um elenco básico de indicadores capazes de sinalizar os eventos de maior interesse, tais como: disponibilidade de alimentos, aspectos qualitativos e quantitativos da dieta consumida, práticas de amamentação e perfil a dieta complementar pós-desmame, distribuição do peso ao nascer, prevalência da desnutrição energético-protéica, de anemias, do sobrepeso, das deficiências de iodo e de vitamina A e das demais carências de micronutrientes relacionadas às enfermidades crônicas não-transmissíveis.”

4) promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;
O direito humano à alimentação deverá ser explicitado em todo material educativo, para a construção da cidadania. Valorização do costume regional e dos alimentos de baixo custo. Inicia-se no incentivo ao aleitamento materno, e engloba a prevenção de problemas nutricionais. Inclui-se também regularização da propaganda de alimentos infantis. Apoio a programas como o Hospital Amigo da Criança e Bancos de Leite Humano e facilitação do aleitamento materno para mães que trabalham. Fiscalização de produtos farmacêuticos e dietéticos que visam tratar problemas nutricionais. Capacitação dos profissionais de saúde para orientação alimentar.

5) prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição;
Medidas institucionais específicas da nutrição: desnutrição/infecção – avaliação de “família vulnerável”
Intervenções convencionais: DCNT – promoção da saúde e controle dos desvios alimentares.
“(...) serão assegurados apoio alimentar, cuidados nutricionais específicos e atenção básica de saúde a todas as crianças nessa faixa etária que estejam situadas abaixo do percentil 10 da relação peso/idade, com ênfase nos casos abaixo do percentil 3, mediante o desenvolvimento de ações de reabilitação nutricional. Deverá ser considerada, também, a evolução do peso da criança e não somente a localização pontual no Cartão da Criança.”
Deficiência de ferro: fortificação de farinhas de trigo e de milho. Hipovitaminose A: megadoses em emergência, profilática em menores de 5 anos em regiões endêmicas. Fortificação em alguns alimentos como leite e massas alimentícias. Deficência de iodo: sal de consumo humano e animal suplementado com iodato de potássio.
Aleitamento materno: prevenção de desnutrição, hipovitaminose A e deficiência de ferro. Medidas para promoção: suplementação alimentar, Hospital Amigo de Criança, bancos de leite, lei de comercialização de produtos infantis. Municípios que as adotarem terão um repasse maior agregado ao PAB (Piso de Atenção Básica).

6) promoção do desenvolvimento de linhas de investigação;
Linhas de pesquisa que permitam conhecer a situação do país e estabelecer relações causais: carências nutricionais, valor da dieta, DCNT e perfil de dieta. Elaboração de tabelas de composição principalmente que avaliem os nutrientes com carência. Pesquisas na alimentação institucional, para promoção de hábitos saudáveis. Aleitamento materno; hábitos culturais; modelos de eficácia e intervenção.

7) desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.
“Esse componente deverá merecer atenção especial, sobretudo no tocante ao que define a Lei n.o 8.080/90, em seu Art. 14 e parágrafo único, nos quais está estabelecido que a formação e a educação continuada contemplarão ação intersetorial articulada.” Tendo em vista sempre que a alimentação é direito humano.

RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Além da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do Conselho Nacional de Saúde, que põe em prática o que está estabelecido na Leio Orgânica da Saúde (8080/90), temos vários Ministérios que tem atribuições para garantir que a segurança alimentar e nutricional seja atingida. (É numa política que necessita de articulação como essa, é que você percebe o quanto de Ministério e órgão esse país possui. Será que não seria mais fácil administrar uma máquina administrativa mais enxuta?)

1. Governo federal*
Implementar e avaliar a operacionalização das diretrizes e prioridades desta Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Participar do financiamento das ações decorrentes desta Política,
destinando recursos, sob a forma de incentivos, procedimentos específicos e outros mecanismos disponíveis para a prestação de serviços e a aquisição, por parte dos outros gestores do SUS, de alimentos e outros insumos definidos.
Promover mecanismos de consolidação do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
Promover a revisão da legislação sobre alimentos, em especial daquela inerente à vigilância sanitária.
Promover o estabelecimento de rede de laboratórios capacitados à certificação da qualidade de alimentos.
Promover a inspeção e a fiscalização sanitária dos alimentos colocados ao consumo da população, segundo o grau de risco destes produtos, formulando, inclusive, programas específicos para tal fim.
Apoiar estados e municípios, a partir da análise de tendências, no desencadeamento de medidas visando a eliminação ou o controle dos fatores de risco detectados.

2. Governo estadual*
Participar do financiamento das ações decorrentes da Política Estadual.
• Participar da definição e da aquisição dos alimentos e insumos estratégicos, segundo o seu papel nos planos, programas, projetos e atividades que operacionalizarão a Política.
Organizar e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública, no tocante a procedimentos relativos ao diagnóstico de distúrbios nutricionais e ao controle da iodatação do sal.

3. Municípios*
Receber e ou adquirir alimentos e suplementos nutricionais, garantindo o abastecimento de forma permanente e oportuna, bem como a sua dispensação adequada.
Promover as medidas necessárias para integrar a programação municipal à adotada pelo Estado.
Implantar, na rede de serviços, o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde.
Promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo, propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola.
Associar-se a outros municípios, inclusive na forma de consórcios, de modo a prover o atendimento de sua população nas questões referentes à alimentação e nutrição.
Investir na infra-estrutura de armazenamento dos alimentos e outros insumos estratégicos, visando assegurar a qualidade dos mesmos.

*pontos mais importantes

• a redução, para menos de 10%, da incidência do baixo peso ao nascer;
• a diminuição, em 50%, da freqüência de desnutrição moderada e grave em crianças;
• a redução, em 1/3, da ocorrência de anemia em gestantes;
• o controle dos distúrbios provocados pela deficiência de iodo;
• o controle da deficiência de vitamina A como problema de saúde
pública; e
• o provimento de condições para que todas as mães possam amamentar seus filhos de forma exclusiva até o sexto mês de vida, continuando a amamentação, num processo de transição alimentar, até os 2 anos.

Correndo contra o tempo!

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Sim, eu não atualizo o blog há mais de um mês >.<
Tinha dito, e previsto, que seria difícil mantê-lo em meio a tantos compromissos.
Juntamente com a falta de atualização do blog, veio a falta de estudos para a prova do Acadêmico Bolsista. Somente na semana passada fui me dar conta de que a prova era no dia 4 de abril. Sim, daqui a uma semana.
Estou apertando o passo, ou melhor, os olhos, tentando ler o mais rápido que posso. Mas o problema é que tenho um déficit de atenção gravíssimo, alguém assovia do meu e eu já esqueci o que estava fazendo.
Ainda falta pegar alguns documentos do Ministério da Saúde, para que eu possa devorá-los durante o feriado da semana santa. Além disso, reler materno infatil, técnica dietética, avaliação nutricional... Pouca coisa...
Depois de uma semana desgastante, que tirou minhas forças vitais e emocionais, "rever" os amigos foi importante pra ter uma nova injeção de ânimo e não deixar a peteca cair.

Ouvindo: The Very Best Of Jacksons
O melhor do melhor dos irmãos de Gary, Indiana. Imperdível!