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domingo, 24 de abril de 2011

"O SUS que não se vê", pela Revista Radis

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Na terça feira passada, estava na Fiocruz pra acompanhar um evento de Integração dos Estagiários. É, estou fazendo estágio no Instituto Fernandes Figueira, e estou muito feliz com as experiências que esta oportunidade está me proporcionando, de verdade.
O evento era no Auditório do Museu da Vida, mas como avistei a Biblioteca ao longe, resolvi dar uma fuçada por lá. Adoro bibliotecas, com aqueles corredores repletos de livros de todos os tipos e de todas as épocas. Confesso que me falta muita concentração para sentar e ler um livro mais técnico por longos períodos, mas eu me esforço. E só o ambiente me deixa feliz, com olhos arregalados pela curiosidade. 
Uma herança que tenho da minha época de estudante de Turismo (fiz curso técnico), e que acompanha a todo estudante que foi aluno da grande professora de museologia Vanilda Mandarino, é sair olhando todo e qualquer papelzinho que está a disposição. Na matéria dela, quem tinha mais folders e folhetos informativos, ganhava ponto extra, hehe. E numa dessas de olhar os papéis na recepção da biblioteca, peguei um bem útil, que vem com a definição de todas as bases de dados que encontramos na Bireme. E também estavam disponíveis exemplares da Radis, a revista da ENSP.
Nessa edição de número 104, ela se dedica a falar sobre alguns aspectos do SUS, pruncipalmente falando sobre o reconhecimento da população sobre as ações do SUS.
E se eu te perguntasse: você é usuário do SUS? 
Se você respondeu que não, porque tem plano de saúde, está redondamente enganado. 
Primeiro, porque você já tomou alguma vacina, e você não fez isso num consultório que aceita o seu plano. Foi no posto de saúde mesmo. E, mais que isso, o SUS está infiltrado em diversas ações de saúde que fazem parte do nosso dia a dia. 
Porém, geralmente quando pensamos em SUS, vemos logo pessoas em filas, morrendo por falta de atendimento. E quando há atendimento, ele é precário. Será que é assim mesmo?
Olha, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o SUS sofreu uma avaliação melhor das pessoas que o usam, do que pelas pessoas que declararam não usar esse serviço. 
Entre os que declararam ter tido alguma experiência com o SUS, 30,4% consideraram os serviços bons ou muito bons, enquanto, entre os que informaram nunca ter usado o SUS, o índice dos que avaliam os serviços como bons ou muito bons, cai para 19,2%. Por outro lado, os que consideram o SUS ruim ou muito ruim são em maior número entre os que informara nunca ter usado (34,3%) o sistema, do que entre os que disseram ter usado (27,6%).
Existem duas coisas interligadas nessa questão: a imprensa reforça a idéia de que, se você depender do SUS, você vai morrer na porta do hospital. Logo, ela te incentiva a procurar os serviços de saúde privados, que vão te dar mais 'segurança'. Até porque essas empresas, ganhando rios de dinheiro, fazem seus anúncios nas redes de comunicação, é tudo uma relação de troca. E com isso, cria-se o status do indivíduo que, felizmente, não precisa do SUS. É por isso que quem não usa o serviço é que o critica mais. 
A jornalista Conceição Lemes, especializada em Saúde, dá sua opinião pela ótica do profissional jornalista:
(...) Ela também considera que esta disseminada a cultura de que SUS é 'coisa de pobre' , o que faz com que o jornalista não se sinta parte do sistema  - "A própria mídia não tem interesse em que o SUS dê certo" - e com que as pessoas falem mal, sem conhecê-lo. Ela identifica que não se divulga quando usuários abastados recorrem ao SUS para procedimentos caros, não pagos por seus planos privados. "Os que se servem deste expediente têm vergonha".
É difícil o plano de saúde cobrir quimioterapia, transplantes e medicamentos pra HIV, não?
Pois é, e esses procedimentos não caem do céu. 
Temos muito o que comemorar pelo nossos sistema de saúde. Ele significa a concretização de um caminho democrático, que busca uma sociedade mais justa. Ele só precisa ser aprimorado, e reforçado em áreas ainda vulneráveis.
A Radis veio dedicada quase que exclusivamente a esse assunto, trazendo vários quadros explicativos sobre o assunto, então vou dar uma resumida:
- A cobertura vacinal do Brasil é uma referência mundial. A cada ano, vemos mais vacinas serem incorporadas ao Calendário Vacinal, proporcionando mais proteção aos grupos de risco, em especial as crianças. A varíola e a poliomelite foram erradicadas, e está a caminho o certificado de erradicação do sarampo. A rubéola foi a protagonista da maior campanha de vacinação realizada no Brasil, em 2008, obtendo cobertura vacinal de 96,5%.
- O tratamento da Aids é garantido pelo SUS gratuitamente, promovendo uma melhor qualidade de vida aos indivíduos HIV positivo.
- Nossos laboratórios públicos produzem 80% das vacinas e 30% dos medicamentos que são utilizados no SUS, significando a economia de recursos, um estímulo à produção científica e a formação de trabalhadores qualificados no país.
- A Vigilância Sanitária está presente em diversos aspectos de nossa vida, na fiscalização de alimentos, medicamentos, cosméticos, estabelecimentos comerciais... Uma lista infinita. E vale dizer que o trabalho da vigilância nos municípios precisa da sua ajuda. Se você ver algo errado, ligue pro serviço de vigilância da sua cidade e denuncie! A participação popular é mais que importante pra melhora dos serviços.
- Quanto aos transplantes, tenho que citar um trecho do texto:
Quando o "Fantástico" anunciou em abril de 2009, a estréia da série, Transplante, o dom da vida, apresentada pelo médico Dráuzio Varella, a produção do programa dominical da TV Globo informou em seu blog, que havial 50 mil brasileiros na fila de espera por um transplante. "Muitos morrerão enquanto aguardam. O objetivo dessa série é colaborar para que a fila ande mais depressa", alertava um dos textos de apresentação do quadro.
Apesar do alerta de que mesmo com um "bom seguro saúde e um patrimônio sólido" ninguém seria privilegiado, e da informação de que o sistema era informatizado "e fiscalizado pelos próprios pacientes que aguardam", os textos publicados no blog deixavam de mencionar o SUS e creditavam o aumento do número de doadores de órgãos à veiculação da série televisisva.
Na verdade, o que o Fantástico não divulgou - assim como a maioria das matérias publicadas sobre o assunto - é que o SUS mantém o Sistema Nacional de Transplantes, considerado um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo. São 548 estabelecimentos de saúde e 1376 equipes médicas autorizadas a realizar transplantes em 25 estados do país.
 Nós que convivemos com o SUS de forma mais permanente, sabemos que ele sim funciona. E oferece bons serviços para a população. Não compare, por exemplo, uma assistência pré-natal feita pelo SUS e pelo plano de saúde, são procedimentos totalmente diferentes. Na minha opinião, na assistência privada, mal há procedimentos em si...
O que acontece é que a eficácia do SUS, pelo menos analisando o Grande Rio esbarra em uma complicação política grave. Nos últimos anos, vimos dezenas de municípios novos brotando por aí, somente para que os políticos possam ganhar um orçamento próprio. E aí, surgem cidades que mal tem um posto de saúde, e às vezes nem isso tem. Isso gera uma superlotação nos serviços da capital que é insustentável, porque a contribuição de impostos de uma pessoa que mora em Queimados, fica em Queimados. mas se ela vai no Hospital Salgado Filho, por exemplo, os impostos que pagam o seu funcionamento são dos contribuintes cariocas. Não há como sustentarmos a falta de estrutura alheia. Com isso, nenhuma das partes acaba sendo atendida com eficiência e integralidade.
É importante dizer que, nós últimos vinte anos, conquistamos muitas coisas, em especial na questão de estado nutricional da nossa população. Temos, porém, que estar vigilantes, porque as curvas de crescimento das nossas crianças estão felizmente bem alinhadas ao padrão estabelecido pela OMS, mas quando falamos de evolução de peso, nós já estamos ficando acima do normal. Ou seja, o excesso de peso nas crianças já está ficando evidente. São nesses pontos que nossos sistema de saúde tem que se aprimorar e se qualificar.
As atividades pontuais e básicas, como a imunização, são fundamentais e sempre terão sua importância, mas é hora de qualificar e aprimorar a nossa assistência. Nosso olhar deve ser mais criterioso, e devemos estar mais atentos a questões que podem estar determinando um melhor ou pior estado de saúde da população. Temos que fortalecer a educação em saúde, e dar instrumentos para que os usuários zelem por sua saúde.
Ainda falta muito para chegarmos no nosso ideal, mas não podemos desmerecer as conquistas. Elas são o estímulo para que possamos continuar. E essa luta tem que partir dos profissionais de saúde, que tendem a se acomodar pelas dificuldades e problemas de estrutura e de gestão.
Se você escolheu se dedicar à saúde, saiba que não lhe é permitido desistir!

domingo, 28 de março de 2010

E o SUS, hein?

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É fato que esse é o tema que os estudantes de nutrição se perguntam: "pra que raios eu estudo isso?". Seria bom que todos soubessem que a lei é sempre um instrumento, e nesse caso, ela vai fundamentar toda a conduta de um nutricionista que se preze. Ou seja, aquele profissional que não vê a saúde somente pelo seu lado biológico, compartimentalista.

É, eu sou uma exceção, eu adoro estudar o SUS, sua formação, seu financiamento. Adoro. Saúde coletiva pra mim é tudo de lindo.

No meio das minhas matérias antigas, eu achei um texto muito interessante feito um advogado discutindo alguns aspectos do SUS, que é bárbaro. Ainda estou pra ler a lei orgânica toda, mas nesse parágrafo, ele faz um resumão do que encontramos nos artigos da Constituição que se relacionam ao SUS. 


Repassando, brevemente, aquela seção do capítulo da Seguridade Social, temos que: o art. 196, de maneira ampla, cuida do direito à saúde; o artigo 197 trata da relevância pública das ações e serviços de saúde, públicos e privados, conferindo ao Estado o direito e o dever de regulamentar, fiscalizar e controlar o setor (público e privado); o artigo 198 dispõe sobre as ações e os serviços públicos de saúde que devem ser garantidos a todos os cidadãos para a sua promoção, proteção e recuperação, ou seja, dispõe sobre o sistema único de saúde; o artigo 199, trata da liberdade da iniciativa privada, suas restrições (não pode explorar o sangue, por ser bem fora do comércio; deve submeter-se à lei quanto à remoção de órgãos e tecidos e partes do corpo humano; não pode contar com a participação do capital estrangeiro na saúde privada; não pode receber auxílios e subvenções, se for entidade de fins econômicos etc) e a possibilidade de o setor participar, complementarmente, do setor publico; e o artigo 200, das atribuições dos órgãos e entidades que compõe o sistema público de saúde. O SUS é mencionado somente nos art 198 e 200.

Lenir Santos
Para ler a Lei Orgânica da Saúde (8080/90) na íntegra, clique aqui.

Resumão do PNAN!

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PNAN – Programa Nacional de Alimentação e Nutrição
*Baseia-se na Segurança Alimentar e Nutricional: abastecimento, oferta, consumo e utilização biológica adequados.

PROPÓSITO
“Garantia da qualidade dos alimentos colocados para consumo no país, a promoção de práticas alimentares saudáveis e o controle dos distúrbios nutricionais.”

DIRETRIZES

1) estímulo às ações intersetoriais com vistas ao acesso universal aos
alimentos;
Depende de informação “extra Setor Saúde”, como informações de produção agrícola, emprego e renda.

2) garantia da segurança e da qualidade dos alimentos e da prestação
de serviços neste contexto;
Reforço na Vigilância Sanitárioa, tanto no âmbito dos processos tecnológicos pelos quais alimentos industrializados passam quanto os alimentos em serviços de alimentação. Modernização dos equipamentos para fiscalização. Atualização da legislação para que tenha também as atualizações sobre biotecnologia, além de ajustes para comércio entre países do MERCOSUL. Descentralização nas ações de vigilância principalmente nos alimentos com suplementação obrigatória (sal).

3) monitoramento da situação alimentar e nutricional;
Ampliação e aperfeiçoamento do SISVAN, com o monitoramento especial de grupos de risco, para avaliação e predição de estado de saúde. Sistemas de Informação serão expandidos para acompanhamento de DCNT, prática de aleitamento materno, escolares, etc.
“Nesse sentido, deverá produzir um elenco básico de indicadores capazes de sinalizar os eventos de maior interesse, tais como: disponibilidade de alimentos, aspectos qualitativos e quantitativos da dieta consumida, práticas de amamentação e perfil a dieta complementar pós-desmame, distribuição do peso ao nascer, prevalência da desnutrição energético-protéica, de anemias, do sobrepeso, das deficiências de iodo e de vitamina A e das demais carências de micronutrientes relacionadas às enfermidades crônicas não-transmissíveis.”

4) promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;
O direito humano à alimentação deverá ser explicitado em todo material educativo, para a construção da cidadania. Valorização do costume regional e dos alimentos de baixo custo. Inicia-se no incentivo ao aleitamento materno, e engloba a prevenção de problemas nutricionais. Inclui-se também regularização da propaganda de alimentos infantis. Apoio a programas como o Hospital Amigo da Criança e Bancos de Leite Humano e facilitação do aleitamento materno para mães que trabalham. Fiscalização de produtos farmacêuticos e dietéticos que visam tratar problemas nutricionais. Capacitação dos profissionais de saúde para orientação alimentar.

5) prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição;
Medidas institucionais específicas da nutrição: desnutrição/infecção – avaliação de “família vulnerável”
Intervenções convencionais: DCNT – promoção da saúde e controle dos desvios alimentares.
“(...) serão assegurados apoio alimentar, cuidados nutricionais específicos e atenção básica de saúde a todas as crianças nessa faixa etária que estejam situadas abaixo do percentil 10 da relação peso/idade, com ênfase nos casos abaixo do percentil 3, mediante o desenvolvimento de ações de reabilitação nutricional. Deverá ser considerada, também, a evolução do peso da criança e não somente a localização pontual no Cartão da Criança.”
Deficiência de ferro: fortificação de farinhas de trigo e de milho. Hipovitaminose A: megadoses em emergência, profilática em menores de 5 anos em regiões endêmicas. Fortificação em alguns alimentos como leite e massas alimentícias. Deficência de iodo: sal de consumo humano e animal suplementado com iodato de potássio.
Aleitamento materno: prevenção de desnutrição, hipovitaminose A e deficiência de ferro. Medidas para promoção: suplementação alimentar, Hospital Amigo de Criança, bancos de leite, lei de comercialização de produtos infantis. Municípios que as adotarem terão um repasse maior agregado ao PAB (Piso de Atenção Básica).

6) promoção do desenvolvimento de linhas de investigação;
Linhas de pesquisa que permitam conhecer a situação do país e estabelecer relações causais: carências nutricionais, valor da dieta, DCNT e perfil de dieta. Elaboração de tabelas de composição principalmente que avaliem os nutrientes com carência. Pesquisas na alimentação institucional, para promoção de hábitos saudáveis. Aleitamento materno; hábitos culturais; modelos de eficácia e intervenção.

7) desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.
“Esse componente deverá merecer atenção especial, sobretudo no tocante ao que define a Lei n.o 8.080/90, em seu Art. 14 e parágrafo único, nos quais está estabelecido que a formação e a educação continuada contemplarão ação intersetorial articulada.” Tendo em vista sempre que a alimentação é direito humano.

RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Além da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do Conselho Nacional de Saúde, que põe em prática o que está estabelecido na Leio Orgânica da Saúde (8080/90), temos vários Ministérios que tem atribuições para garantir que a segurança alimentar e nutricional seja atingida. (É numa política que necessita de articulação como essa, é que você percebe o quanto de Ministério e órgão esse país possui. Será que não seria mais fácil administrar uma máquina administrativa mais enxuta?)

1. Governo federal*
Implementar e avaliar a operacionalização das diretrizes e prioridades desta Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Participar do financiamento das ações decorrentes desta Política,
destinando recursos, sob a forma de incentivos, procedimentos específicos e outros mecanismos disponíveis para a prestação de serviços e a aquisição, por parte dos outros gestores do SUS, de alimentos e outros insumos definidos.
Promover mecanismos de consolidação do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
Promover a revisão da legislação sobre alimentos, em especial daquela inerente à vigilância sanitária.
Promover o estabelecimento de rede de laboratórios capacitados à certificação da qualidade de alimentos.
Promover a inspeção e a fiscalização sanitária dos alimentos colocados ao consumo da população, segundo o grau de risco destes produtos, formulando, inclusive, programas específicos para tal fim.
Apoiar estados e municípios, a partir da análise de tendências, no desencadeamento de medidas visando a eliminação ou o controle dos fatores de risco detectados.

2. Governo estadual*
Participar do financiamento das ações decorrentes da Política Estadual.
• Participar da definição e da aquisição dos alimentos e insumos estratégicos, segundo o seu papel nos planos, programas, projetos e atividades que operacionalizarão a Política.
Organizar e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública, no tocante a procedimentos relativos ao diagnóstico de distúrbios nutricionais e ao controle da iodatação do sal.

3. Municípios*
Receber e ou adquirir alimentos e suplementos nutricionais, garantindo o abastecimento de forma permanente e oportuna, bem como a sua dispensação adequada.
Promover as medidas necessárias para integrar a programação municipal à adotada pelo Estado.
Implantar, na rede de serviços, o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde.
Promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo, propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola.
Associar-se a outros municípios, inclusive na forma de consórcios, de modo a prover o atendimento de sua população nas questões referentes à alimentação e nutrição.
Investir na infra-estrutura de armazenamento dos alimentos e outros insumos estratégicos, visando assegurar a qualidade dos mesmos.

*pontos mais importantes

• a redução, para menos de 10%, da incidência do baixo peso ao nascer;
• a diminuição, em 50%, da freqüência de desnutrição moderada e grave em crianças;
• a redução, em 1/3, da ocorrência de anemia em gestantes;
• o controle dos distúrbios provocados pela deficiência de iodo;
• o controle da deficiência de vitamina A como problema de saúde
pública; e
• o provimento de condições para que todas as mães possam amamentar seus filhos de forma exclusiva até o sexto mês de vida, continuando a amamentação, num processo de transição alimentar, até os 2 anos.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Alimentação: direito do homem, dever do Estado

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Constituição assegura o direito humano à alimentação

09/02/2010
Fonte: CFN
O Congresso Nacional promulgou em 4 de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 047 de 2003, também chamada de PEC da Alimentação. Por se tratar de emenda à Constituição a matéria não necessita de sanção presidencial e, portanto, o direito humano à alimentação está na carta magna, complementando os demais direitos sociais.

"A partir de agora, o Estado é responsável pela alimentação do povo. Esta medida traz mais confiança na luta contra a fome, já que políticas públicas voltadas para esta causa se tornam mais freqüentes a partir deste ponto", destaca a presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, Rosane Nascimento.

O direito humano à alimentação está expresso nos artigo 6º da Constituição Federal, que já prevê a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro ficou com a seguinte redação:

"Art. 6º -  São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição."
Claro que toda política pública voltada para o bem estar dos cidadãos é bem vinda, porque se corre o risco de que ela seja efetivamente 'utilizada' por bons gestores. 
Mas sejamos sinceros, o estado não garante nada do que está na Constituição. Nada. Releia:

 "Art. 6º -  São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição."
Para que o problema da fome seja resolvido, as pessoas devem ser sensibilizadas. Os governantes que moram em palácios, em casas duplex, devem descer aos bolsões de pobreza do nosso Brasil, pra ver o que realmente acontece. Mas claro, não na época de eleição. Eles devem ir pra fazer seus planos de ação, e porque não, pra verificar se as suas políticas estão tendo real efeito. Será que alguém faz isso?


Para todas as coisas, a mesma lógica funciona. Você não consegue perceber o que é uma criança abandonada e maltratada pela família, até que você visita um abrigo, e percebe o quanto essas crianças tem as marcas físicas de um passado triste, e uma necessidade absurda de dar e receber amor e carinho.O programa do Datena não consegue te transmitir isso, porque você continua sentado na frente da televisão, e isso não representa mudança alguma.
E o nutricionista, principalmente, não deve estar alheio a esse problema de forma alguma. E é onde percebo que mais esse profissional se omite. Cabe a nós estarmos atentos a essanov a emenda, e fazer o possível, como cidadãos, e como profissionais, que ela seja cumprida.